Jardim e políticos madeirenses obrigados a devolver pensões
Alberto João Jardim e Miguel Mendonça foram notificados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para devolverem os valores das pensões que acumulam com as respectivas remunerações pelo exercício do cargo, respectivamente, de presidente da Assembleia Legislativa e do Governo Regional. Mas não são os únicos.
O presidente da Assembleia Regional pediu um parecer jurídico (Foto: Nelson Garrido)
A comunicação foi feita a quatro dezenas de entidades públicas regionais, incluindo cinco deputados e três governantes, presentemente em violação do novo regime que proíbe a contratação directa de aposentados para funções no sector público.
A CGA reclama ser ressarcida da totalidade das pensões recebidas indevidamente desde 1 de Janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 137/2010, que conferiu nova redacção aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No caso de Jardim ou de Mendonça, com uma reforma de 4100 euros, o montante a devolver por cada um ultrapassa os 24 mil euros, uma vez que não é posto em causa o anterior limite à acumulação do vencimento com um terço da pensão, ou vice-versa, fixado pela Lei n.º 52-A/2005 que, tal como a extinção das subvenções vitalícias, nunca foi aplicado na Madeira.
O novo regime, como recorda a CGA no ofício enviado no final de Maio aos políticos madeirenses prevaricadores, caracteriza-se pela proibição de acumulação, total ou parcial, da pensão com a remuneração pelo exercício de funções no sector público. O novo decreto, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, abrange, além dos órgãos e serviços do Estado, os serviços da administração central, regional e local, directa e indirecta, e ainda as empresas públicas e entidades públicas empresariais do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
Fonte: Publico
A CGA reclama ser ressarcida da totalidade das pensões recebidas indevidamente desde 1 de Janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 137/2010, que conferiu nova redacção aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, alterando substancialmente o regime de exercício de funções no sector público por aposentados, reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações. No caso de Jardim ou de Mendonça, com uma reforma de 4100 euros, o montante a devolver por cada um ultrapassa os 24 mil euros, uma vez que não é posto em causa o anterior limite à acumulação do vencimento com um terço da pensão, ou vice-versa, fixado pela Lei n.º 52-A/2005 que, tal como a extinção das subvenções vitalícias, nunca foi aplicado na Madeira.
O novo regime, como recorda a CGA no ofício enviado no final de Maio aos políticos madeirenses prevaricadores, caracteriza-se pela proibição de acumulação, total ou parcial, da pensão com a remuneração pelo exercício de funções no sector público. O novo decreto, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2011, abrange, além dos órgãos e serviços do Estado, os serviços da administração central, regional e local, directa e indirecta, e ainda as empresas públicas e entidades públicas empresariais do Estado, regiões autónomas e autarquias locais.
Fonte: Publico
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